TCU delibera a proposta da ANEEL no processo fiscalizatório para apurar venda de energia em geração compartilhada de GD

Como informado no artigo divulgado em março de 2024, o Tribunal de Contas da União acolheu representação formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear – AudElétrica no sentido de apurar condutas indiciárias do setor de micro e minigeração distribuída (“MMGD”) em relação à eventual comercialização ilegal de créditos de energia elétrica, o que viria a contrariar o marco legal da matéria.

De acordo com a exposição de motivos adotada no processo TC 005.710/2024-3, o art. 28 da Lei 14.300/2022 preconiza que a geração proveniente de MMGD é caracterizada como produção de energia para consumo próprio, de modo que não poderia haver arranjos negociais e/ou empresariais que visem à comercialização, direta ou indireta, dos créditos de energia elétrica.

Assim, após o recebimento da representação da AudElétrica, através de Despacho exarado em 13/03/2024, o TCU requereu a manifestação da ANEEL com o objetivo de que a Agência se posicionasse sobre as irregularidades identificadas no mercado de MMGD pela AudElétrica e sobre a possibilidade da promoção de melhorias na regulamentação e/ou fiscalização do tema, tendo formulado as seguintes propostas de determinação:

1.  Elaboração pela ANEEL, no prazo de 60 dias, de plano de fiscalização para identificação e fiscalização de mecanismos de comercialização de créditos de energia elétrica;

2.  Inclusão no plano de fiscalização de medida acautelatória com o objetivo de impedir o registro de novos empreendimentos de MMGD até que a ANEEL proceda com a implementação da regulamentação do tema;

3.  Elaboração pela ANEEL, no prazo de 80 dias, de plano para regulamentação do tema, com o objetivo de coibir a comercialização, direta ou indireta, de créditos de energia no SCEE em MMGD;

4.  Inclusão no plano de regulamentação de estudos de impacto para correção das irregularidades nas autorizações ao funcionamento de empreendimentos já conferidos, em observância ao art. 20 da LINDB.

Em 18/04/2024, a ANEEL se manifestou nos autos do processo, alegando que a questão já estava sendo discutida no âmbito da Tomada de Subsídios n° 18/2023, de modo que a Agência já estaria adotando medidas que podem levar ao endereçamento dos pontos levantados pelo Tribunal, motivo pelo qual pleiteou que a Corte de Contas não acatasse as determinações propostas pela AudElétrica. 

Além disso, a ANEEL formulou pedido subsidiário, através do qual, caso o TCU entendesse pela necessidade de expedição de encaminhamentos à Agência, fossem expedidas as seguintes recomendações:

1. Apresentação de plano de fiscalização no prazo de 90 dias, com escopo voltado para verificação do procedimento adotado pelas distribuidoras nos casos de recebimento irregular de benefício associado ao SCEE, com a efetiva fiscalização a ser iniciada em 2025;

2.  Após a consolidação contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 18/2023, ainda em 2024, a Agência concluiria o diagnóstico do tema e concluiria sobre a necessidade de aprimoramentos nos dispositivos normativos que estão relacionados ao Art. 28 da Lei nº 14.300/2021. Havendo a necessidade de aprimoramentos, a ANEEL incluirá uma atividade na agenda regulatório 2025-2026 para abordar esse tema.

Ontem (24/07/2024), o Plenário do TCU deliberou sobre a representação e decidiu pelo seu deferimento parcial, no sentido de acolher a proposta alternativa da Agência, determinando que fosse (i) apresentado o plano de ação das medidas de aprimoramento da fiscalização relacionadas ao art. 28 da Lei n° 14.300/2022 no prazo de 60 dias e; (ii) concluído, no prazo de 90 dias, o processo da Tomada de Subsídios nº 18/2023, para emitir um diagnóstico da necessidade de realizar aperfeiçoamentos normativos afetos ao assunto.

Assim, considerando a importância da discussão em trâmite no âmbito do TCU e o impacto que a possível regulamentação da ANEEL trará sobre o tema, faz-se relevante o acompanhamento dos desdobramentos do processo TC 005.710/2024-3.

Por fim, para saber mais sobre a análise dos riscos regulatórios envolvendo o processo fiscalizatório, acesse o artigo elaborado pelo nosso time. 

***

Nota ao leitor: O presente artigo foi elaborado com base na sessão do Plenário do TCU ocorrida em 24/07/2023 e transmitida ao vivo através do Youtube, bem como no Acórdão nº 1473/2024. 

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