Ilegalidades na adoção da nova metodologia de cálculo do TUST?

Curto espaço de tempo entre publicação da ANEEL sobre normas gerou fragilidades no setor 

Autor:Luiza Melcop 

Originalmente publicado no Canal Solar  

Desde 2021, a  ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) vem debatendo em sede da Consulta Pública nº 39/2021 o aprimoramento da metodologia de cálculo das TUSD/TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão). 

Em conclusão da segunda fase da consulta pública, foi publicada a Resolução Normativa nº 1.024/2022, que inaugurou o Submódulo 9.4 dos PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária) e estabeleceu a nova metodologia de cálculo da TUST das centrais geradoras acessantes da rede básica.  

A fixação da TUST passará a observar a metodologia de cálculo da envoltória tarifária flutuante. Para as centrais geradoras, isso equivale a dizer que a tarifa aplicada à geradora será inicialmente calculada com base na tarifa do seu barramento de conexão. 

Desde 2021, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) vem debatendo em sede da Consulta Pública nº 39/2021 o aprimoramento da metodologia de cálculo das TUSD/TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão). 

Em conclusão da segunda fase da consulta pública, foi publicada a Resolução Normativa nº 1.024/2022, que inaugurou o Submódulo 9.4 dos PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária) e estabeleceu a nova metodologia de cálculo da TUST das centrais geradoras acessantes da rede básica. 

A fixação da TUST passará a observar a metodologia de cálculo da envoltória tarifária flutuante. Para as centrais geradoras, isso equivale a dizer que a tarifa aplicada à geradora será inicialmente calculada com base na tarifa do seu barramento de conexão.

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