ANEEL discutirá em Consulta Pública aprimoramentos para o tema “inversão de fluxo de potência”.

ANEEL discutirá em Consulta Pública aprimoramentos para o tema “inversão de fluxo de potência” e a regulamentação de MMGD para o Programa Minha Casa, Minha Vida

Em 14/07/2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu a abertura de processo administrativo cujo objeto era a regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Entretanto, na Nota Técnica que subsidiou o aprimoramento regulatório em questão foram propostas alterações em cerca de 60 dispositivos da Resolução Normativa nº 1.000/2021 que, dentre eles, muitos estão relacionados ao procedimento de conexão dos projetos de micro e minigeração distribuída à rede de distribuição.

Segundo as Superintendências envolvidas na elaboração da Nota Técnica, as alterações visavam endereçar aspectos específicos na aplicação da norma que foram identificados nas dúvidas e reclamações recebidas pela Agência.

Após três tentativas de inclusão da proposta de abertura da Consulta Pública na pauta de julgamento na Reunião Pública Ordinária (“RPO”) da Diretoria Colegiada da ANEEL, o processo foi deliberado ontem, em 06/02/2024, durante a 3ª RPO de 2024.

A princípio, a Diretora-Relatora Agnes Nunes acatou a sugestão das áreas técnicas da Agência e apresentou Voto no sentido de promover a abertura da Consulta Pública para abarcar todos os aprimoramentos propostos, incluindo a alteração no art. 73 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que trata sobre a inversão de fluxo de potência, no entanto, destacando a inicial necessidade de Avaliação de Impacto Regulatório – AIR das alterações propostas.

Entretanto, após discussões em mesa, o Diretor Hélvio Neves Guerra levantou a preocupação de que discutir esses aprimoramentos no âmbito da Consulta Pública destinada a regulamentar o Programa Minha Casa, Minha Vida poderia dificultar a participação popular, violando o princípio da transparência.

Por outro lado, também foi sopesado que muitas das alterações propostas já constam no texto atual da Resolução Normativa nº 1.000/2021, de modo que os descumprimentos reiterados das Distribuidoras de energia elétrica à regulamentação setorial deveriam ser tratados por meio de ações de fiscalização, já que o acréscimo de previsões na norma não serviria aos préstimos de equacionar o problema.

Na visão do Diretor Fernando Mosna, em face dos descumprimentos das distribuidoras relatados na sessão da RPO, a Diretoria da Agência deveria emitir um Despacho para determinar a aplicação imediata da norma cogente pelas concessionárias de distribuição. Nesse sentido foi o Voto apresentado pelo referido Diretor.

Ao final das discussões, a Diretora-Relatora reformulou seu Voto para que a Consulta Pública a ser instaurada aborde apenas os pontos relacionados à regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida e ao tema da inversão do fluxo de potência.

Esta escolha se deu devido à problemática levantada durante a reunião sobre as práticas das Distribuidoras de reprovar solicitações de acesso com micro e minigeração distribuída, alegando inversão de fluxo de potência na rede de distribuição sem apresentar estudos de conexão que confirmem essa alegação.

Em algumas reclamações recebidas pela Agência Reguladora, a exemplo, as distribuidoras não consideraram o fator de simultaneidade entre o consumo instantâneo da geração proveniente das microgerações instaladas em loco, alegando de forma taxativa a inversão do fluxo de potência e a impossibilidade de implantação e conexão dos sistemas pelos consumidores residenciais.

Foram também discutidos casos em que as Distribuidoras apresentaram estudos de conexão insuficientes, que não forneceram dados replicáveis e concretos para demonstrar que os estudos foram de fato realizados, considerando a impossibilidade de replicação dos estudos diante dos dados fornecidos.

Assim, ficou evidente a necessidade de estabelecer critérios objetivos para os dados a serem incluídos nos estudos de conexão, assim como promover alterações nos dispositivos da Resolução Normativa nº 1.000/2021 sobre a inversão de fluxo de potência.

Além disso, considerou-se conveniente realizar ações de fiscalização contra as Distribuidoras e emitir diretrizes específicas consolidando as interpretações das áreas técnicas sobre o tema.

Por fim, a Diretoria, por maioria, decidiu instaurar a Consulta Pública conforme a proposta da Diretora-Relatora, apesar do Voto divergente do Diretor Fernando Mosna ter sido acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili.

É importante destacar que o Voto da Diretora-Relatora ainda não foi disponibilizado, mas as contribuições para a Consulta Pública serão recebidas através de intercâmbio documental, no período de 8 a 23 de fevereiro de 2024.

*** Nota ao leitor: O presente informe foi elaborado com base nos documentos disponibilizados no Processo Administrativo nº 48500.003729/2023-28 e nas discussões ocorridas no âmbito da 3ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria Colegiada da ANEEL. Assim, as disposições aqui relacionadas estão sujeitas a confirmação, mediante a disponibilização do Voto nos autos do processo. O presente artigo será atualizado em caso de eventuais alterações.

 

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