ANEEL abre Consulta Pública para aprimorar as regras do acesso à Rede Básica por unidades consumidoras

Na 36ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 01/10/2024, a ANEEL aprovou abertura de uma Consulta Pública com o objetivo de aprimorar a regulamentação relacionada ao acesso de unidades consumidoras à Rede Básica de Transmissão. 

Essa alteração surge após o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL identificarem um aumento significativo no número de solicitações de acesso de unidades consumidoras à rede de transmissão, especialmente em virtude do desenvolvimento de projetos de hidrogênio verde e do crescimento da demanda energética de data centers.

Atualmente, cerca de 28 solicitações de acesso de unidades consumidoras à rede de transmissão estão em trâmite, segundo dados apresentados pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD durante a 36ª RPO/2024. 

Para contextualizar, no último ciclo tarifário (2023-2024), havia 146 unidades consumidoras conectadas à Rede Básica, representando apenas 3,876% das receitas das transmissoras, o que indica que o impacto dessas unidades na tarifa e no custeio do sistema de transmissão é atualmente mínimo.

Entretanto, se todas as solicitações em andamento forem aprovadas até 2030, espera-se um aumento de 213% na potência de unidades consumidoras conectadas à Rede Básica, com uma concentração de demanda em regiões como Porto do Pecém/CE, Parnaíba/PI e Estado de São Paulo.

Assim, considerando o aumento do número de solicitantes de acesso à Rede Básica, a ANEEL e as áreas técnicas identificaram a necessidade de promover alterações nas regras de acesso para mitigar os seguintes problemas regulatórios:

  • Ampliações significativas na rede de transmissão podem permanecer ociosas em caso de desistência de consumidores, resultando em aumento tarifário.

  • Solicitações ao MME, Parecer de Acesso ao ONS e autorização à ANEEL por consumidores com projetos ainda não maduros podem gerar custos administrativos desnecessários.

  • Reserva indevida da rede de transmissão, impedindo o acesso de outros usuários interessados.

  • Inadimplência em encargos rescisórios do CUST, prejudicando o sistema e as concessionárias de transmissão.

É nesse contexto que a abertura da Consulta Pública em referência foi aprovada, com a proposta de alteração das regras vigentes, na forma do exposto abaixo. 

Regras atuais para o acesso de unidades consumidoras à Rede Básica

Atualmente, o procedimento de acesso de unidades consumidoras à Rede Básica é previsto através do Decreto nº 5.597/2005 e regulamentado pelas Portarias MME nº 311/2013 e 24/2014. 

Já em relação à contratação do uso do sistema de transmissão, as unidades consumidoras estão sujeitas às Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela ANEEL através da Resolução Normativa nº 905/2020. 

O fluxograma abaixo sintetiza o processo atualmente adotado:

Sendo assim, o cerne dos problemas identificados pela ANEEL na regulamentação vigente está circunscrito a três principais pontos: (1) a ausência de compromisso financeiro, resultando em solicitações especulativas; (2) a liberdade para postergar o início da execução do CUST indefinidamente, causando reserva indevida da rede; (3) o risco de inadimplência em encargos rescisórios em caso de desistência.

Proposta de alteração submetida à Consulta Pública

A ANEEL propõe novas regras para mitigar esses problemas e garantir o uso eficiente da infraestrutura de transmissão. Entre as principais mudanças estão:

  • Aporte de garantia financeira na solicitação do Parecer de Acesso. De acordo com a proposta da ANEEL, as unidades consumidoras que desejem solicitar acesso à Rede Básica devem aportar garantia financeira proporcional ao período de validade do Parecer de Acesso, com valores calculados conforme a seguinte fórmula: 

 

A garantia financeira será devolvida após a apresentação das garantias associadas à celebração do CUST ou quando o ONS declarar no Parecer de Acesso a inviabilidade técnica para a solicitação. Além disso, a garantia pode ser devolvida em até 05 dias úteis, caso o solicitante requeira a devolução. 

Caso o Parecer de Acesso indique a existência de restrições que inviabilizem a demanda de potência do consumidor de modo integral ou parcial em condição normal de operação, o solicitante pode optar por manter vigente a garantia financeira aportada na solicitação de acesso, para ter prioridade em eventual liberação de margem de escoamento que ocorra enquanto a garantia estiver em vigência.

  • Aporte de garantia financeira na assinatura do CUST. De igual modo, a celebração do CUST ou de termo aditivo ao contrato que inclua novo ponto de conexão deverá ser precedida da apresentação de garantias financeiras, no valor mínimo equivalente aos EUST referentes a 3 anos, calculados multiplicando-se a TUST vigente e o maior MUST dentre os previstos no Parecer de Acesso e os indicados no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da Portaria do MME, para cada ponto de conexão e por horário de contratação. 

 

A garantia em questão será devolvida após a energização das instalações para operação em caráter definitivo e a contratação do maior MUST previsto no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da Portaria do MME. 


  • Data do início da execução do CUST. A data do início da execução do MUST prevista no CUST não poderá ser posterior à data prevista no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da Portaria do MME. No que tange à possibilidade de postergação, a proposta da ANEEL é que a data de início da contratação só possa ser postergada uma única vez e por até 12 meses, mediante o pagamento do encargo mensal associado. 


  • Encargos rescisórios. Em caso de descontratação de um ponto de conexão antes da energização das instalações e da contratação do maior MUST previsto no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da Portaria do MME, será devido o valor equivale aos EUST referentes a 3 anos, cálculos multiplicando-se a TUST vigente no momento da celebração do CUST e o maior MUST dentre os previstos no Parecer de Acesso e indicados no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da Portaria do MME. 

 

Por outro lado, em caso de descontratação após a energização das instalações e da contratação do maior MUST previsto no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da Portaria do MME, os EUST devidos serão calculados, por ponto de conexão, multiplicando-se a TUST vigente no mês subsequente à rescisão e os MUST rescindidos, por horário de contratação, até o fim do período de contratação. 


  • Autorização da ANEEL para conexão. Nas regras vigentes, a ANEEL emite a autorização da conexão antes da celebração do CUST, tendo o acessante o prazo de 180 dias para fazê-lo. A partir da revisão proposta, a ANEEL somente emitiria a referida autorização após a celebração do CUST, sendo este um requisito para solicitar a emissão da autorização à Agência. 

Com isso, a proposta submetida à Consulta Pública é de que o processo de acesso passe a ser da seguinte forma:

Período de contribuição:

 

A Consulta Pública ficará aberta por 48 dias, de 02/10/2024 a 18/11/2024, e as contribuições serão recebidas na modalidade de intercâmbio documental.

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