ATOS SOCIETÁRIOS

PUBLICAÇÕES DE ATOS SOCIETÁRIOS E CONTÁBEIS DAS STARTUPS
PORTARIA ME Nº 12.071/2021

 

COMO PUBLICAR?

Para realizar a publicação por meio do SPED, será necessário que a empresa, seus representantes ou o procurador que a empresa outorgar possuam certificado digital.

A partir disso, a empresa deverá acessar a área de “Serviços” da Central de Balanços, para que possa realizar um “login” com seu certificado digital.

Então, a empresa disporá de três meios para realizar suas publicações:

(i) Transmissão dos arquivos em formato .pdf;

(ii) Seleção e publicação de Demonstrações Contábeis e seus anexos constantes em Escriturações Contábeis Digitais entregues ao SPED; e

(iii) Digitação dos documentos em interface da Central em seu sítio.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO

Segundo a regra de transição trazida pela REN 947, os agentes poderão compensar o seu banco de créditos de geração em até 04 (quatro) anos, não sendo mais autorizada a transferência de titularidade dos créditos existentes.

Para a tomada dessa decisão, a ANEEL ponderou na Consulta Pública nº 08/2020 que o motivo determinante para a operacionalização do mecanismo não mais subsistiria, dado que ele havia sido criado para mitigar a falta estrutural de combustível.

O dado em evidência utilizado pela ANEEL em sua análise foi a baixa demanda dos agentes termelétricos pela utilização do saldo do banco nos últimos anos.

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