Aviso de abertura da Consulta Pública nº 03/2024 que tratará sobre o tema da “inversão do fluxo de potência” é publicada no Diário Oficial da União

Conforme noticiado em nosso último informe, na 3º Reunião Pública Ordinária da Diretoria Colegiada da ANEEL de 2024, foi deliberada a proposta de abertura da Consulta Pública que discutirá a regulamentação de MMGD para o Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como os aprimoramentos para o tema da “inversão de fluxo de potência”.

Após diversas discussões em mesa, o Voto da Diretoria-Relatora Agnes Nunes foi aprovado por maioria, tendo o Aviso de Abertura da Consulta Pública nº 03/2024 sido publicado hoje, dia 08/02/2024, no Diário Oficial da União.

O ato previu o recebimento de contribuições dos eventuais interessados na modalidade intercâmbio documental, no período de 08/02/2024 a 23/02/2024.

Considerando a relevância do tema da “inversão de fluxo de potência”, discriminamos abaixo as principais disposições que estão sendo propostas na minuta de Resolução Normativa que foi divulgada junto ao Aviso.

  1. Análise de inversão de fluxo de potência e a correta aplicação do art. 73 da Resolução Normativa nº 1.000/2021: a minuta da nova resolução buscou endereçar diversos pontos acerca da correta aplicação do dispositivo em referência. Inicialmente, sugere determinar que nos casos em que a análise da Distribuidora concluir pela necessidade de reduzir a potência injetável de forma permanente ou em dias e horários pré-estabelecidos, o estudo da inversão de fluxo deve ser realizado para todos os dias da semana e, no mínimo, de hora em hora e, em caso de sazonalidade, análise mês a mês. A dois, propõe incorporar dispositivo para esclarecer que nos casos de conexão por meio de transformador exclusivo da Distribuidora para consumidores do Grupo B, a análise de inversão do fluxo de potência não deve ser realizada no posto de transformação, e sim no nível de tensão superior. Além disso, a proposta é de incluir dispositivos para determinar que as medidas de tratamento de eventual inversão do fluxo de potência dispostas no §1º do art. 73 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 não são aplicáveis para (i) microgeração e minigeração distribuída que não injete energia na rede de distribuição e; (ii) microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade dispostos no art. 104, 105 e 106 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
  2.  Disponibilização dos estudos de conexão: o art. 78 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 determina que é obrigatório a Distribuidora fornecer ao consumidor os estudos de conexão que fundamentam a alterativa apontada no Orçamento de Conexão. Acerca da temática, a minuta da nova resolução propõe alterações para determinar que o consumidor pode especificar à Distribuidora quais informações possui interesse em avaliar, bem como tem direito à complementação em caso de informações consideradas insuficientes. Além disso, propõe determinar que a disponibilização desses estudos deve observar o princípio da transparência, de modo que permita a sua reprodução pelo consumidor e demais usuários. Por fim, caso haja recusa por parte da Distribuidora em fornecer os estudos solicitados, é operada a presunção relativa de veracidade dos fatos apontados pelo consumidor em suas reclamações.

Os demais documentos relativos a Consulta Pública, bem como as informações acerca do envio de contribuições estão disponíveis no sítio eletrônico da ANEEL, podendo serem consultados no link: Consultas Públicas – ANEEL.

Para conferir maiores informações acerca do julgamento do tema na 3º RPO da ANEEL, acesse o Informe elaborado pelo time do CPMA: ANEEL discutirá em Consulta Pública aprimoramentos para o tema “inversão de fluxo de potência” – Cortez Pimentel Advogados

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