Aviso de abertura da Consulta Pública nº 03/2024 que tratará sobre o tema da “inversão do fluxo de potência” é publicada no Diário Oficial da União
Conforme noticiado em nosso último informe, na 3º Reunião Pública Ordinária da Diretoria Colegiada da ANEEL de 2024, foi deliberada a proposta de abertura da Consulta Pública que discutirá a regulamentação de MMGD para o Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como os aprimoramentos para o tema da “inversão de fluxo de potência”.
Após diversas discussões em mesa, o Voto da Diretoria-Relatora Agnes Nunes foi aprovado por maioria, tendo o Aviso de Abertura da Consulta Pública nº 03/2024 sido publicado hoje, dia 08/02/2024, no Diário Oficial da União.
O ato previu o recebimento de contribuições dos eventuais interessados na modalidade intercâmbio documental, no período de 08/02/2024 a 23/02/2024.
Considerando a relevância do tema da “inversão de fluxo de potência”, discriminamos abaixo as principais disposições que estão sendo propostas na minuta de Resolução Normativa que foi divulgada junto ao Aviso.
- Análise de inversão de fluxo de potência e a correta aplicação do art. 73 da Resolução Normativa nº 1.000/2021: a minuta da nova resolução buscou endereçar diversos pontos acerca da correta aplicação do dispositivo em referência. Inicialmente, sugere determinar que nos casos em que a análise da Distribuidora concluir pela necessidade de reduzir a potência injetável de forma permanente ou em dias e horários pré-estabelecidos, o estudo da inversão de fluxo deve ser realizado para todos os dias da semana e, no mínimo, de hora em hora e, em caso de sazonalidade, análise mês a mês. A dois, propõe incorporar dispositivo para esclarecer que nos casos de conexão por meio de transformador exclusivo da Distribuidora para consumidores do Grupo B, a análise de inversão do fluxo de potência não deve ser realizada no posto de transformação, e sim no nível de tensão superior. Além disso, a proposta é de incluir dispositivos para determinar que as medidas de tratamento de eventual inversão do fluxo de potência dispostas no §1º do art. 73 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 não são aplicáveis para (i) microgeração e minigeração distribuída que não injete energia na rede de distribuição e; (ii) microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade dispostos no art. 104, 105 e 106 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
- Disponibilização dos estudos de conexão: o art. 78 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 determina que é obrigatório a Distribuidora fornecer ao consumidor os estudos de conexão que fundamentam a alterativa apontada no Orçamento de Conexão. Acerca da temática, a minuta da nova resolução propõe alterações para determinar que o consumidor pode especificar à Distribuidora quais informações possui interesse em avaliar, bem como tem direito à complementação em caso de informações consideradas insuficientes. Além disso, propõe determinar que a disponibilização desses estudos deve observar o princípio da transparência, de modo que permita a sua reprodução pelo consumidor e demais usuários. Por fim, caso haja recusa por parte da Distribuidora em fornecer os estudos solicitados, é operada a presunção relativa de veracidade dos fatos apontados pelo consumidor em suas reclamações.
Os demais documentos relativos a Consulta Pública, bem como as informações acerca do envio de contribuições estão disponíveis no sítio eletrônico da ANEEL, podendo serem consultados no link: Consultas Públicas – ANEEL.
Para conferir maiores informações acerca do julgamento do tema na 3º RPO da ANEEL, acesse o Informe elaborado pelo time do CPMA: ANEEL discutirá em Consulta Pública aprimoramentos para o tema “inversão de fluxo de potência” – Cortez Pimentel Advogados