Editorial – MP

Medida Provisória no 1.212/2024:Alterações na matriz de riscos regulatórios em relação à implantação de centrais geradoras subsidiadas pelo desconto na TUSD/TUST.

A Medida Provisória nº 1.212/2024 foi publicada em 10/04/2024, refletindo em alterações legislativas que visam, principalmente, (i) estabelecer condicionantes para a extensão do prazo legal para o início de operação das centrais de geração incentivadas com vistas à fruição do desconto na TUSD/TUST e (ii) promover a destinação de recursos à modicidade tarifária e antecipar os recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a quitação antecipada da Conta – Covid e da Conta de Escassez Hídrica, com o intuito de reduzir o custo tarifário de energia dos consumidores regulados.

No presente Editorial, a equipe do Cortez Pimentel & Melcop Advogados entende que é preciso analisar para além da Medida Provisória nº 1.212/2024, é preciso entender como essa normativa altera a matriz de riscos jurídicos – regulatórios.

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