Aporte de Garantia Financeira para a celebração de CUST (Despacho nº 3.245/2023)

Foi aprovada na 31ª Reunião Pública de Diretoria da ANEEL (29/08) a Resolução Normativa nº 1.069/2023, que modificou o procedimento de solicitação de acesso perante o ONS. 
 
No voto do Diretor-Relator foi destacado que a temática das garantias financeiras dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST era objeto da Tomada de Subsídios nº 11/2023, com a previsão de que os Procedimentos de Rede atualizados seriam publicados até 01/09/2023. 
 
Com isso, em 04/09/2023, foi emitido o Despacho nº 3.245/2023 pela STD/ANEEL, com a aprovação da alteração dos Submódulos 7.13, 7.14, 8.1 e 8.3 dos Procedimentos de Rede. 
 
Dentre as disposições aprovadas, destaca-se o requisito de apresentação de garantia financeira no valor de 40 (quarenta) meses de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST para celebração do CUST por centrais geradoras. 
 
A previsão consta no item 4.2.3.2 e seguintes do Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Rede (Administração dos Contratos – Procedimental). 
 
De acordo com o Despacho nº 3.245/2023, a aplicação das novas disposições dos Procedimentos de Rede valerá para os pareceres de acesso emitidos e/ou revisados a partir de sua publicação. 
 
Estariam excetuados somente os casos em que já houvesse CUST celebrado e/ou que celebrarem aditivos contratuais ao CUST, independentemente de haver a necessidade da emissão de novo parecer de acesso. 
 
Considerando que a Resolução Normativa nº 1.065/2023, ao tratar do convencionado “dia do perdão”, previu a apresentação da garantia financeira de 40 EUSTs como condicionante para a celebração de CUST resultado da alocação extraordinária da margem de escoamento, o presente esclarecimento se faz necessário. Isso porque a garantia financeira não será restrita aos casos envolvidos na temática do dia do perdão. 
 
Assim, na solicitação de acesso para a alocação ordinária da margem de escoamento será necessário: (1) a apresentação da garantia financeira no valor de 03 EUSTs no protocolo do pedido, de acordo com o item 2.14.3 do Módulo 5 das Regras de Transmissão e (2) a apresentação da garantia financeira no valor de 40 EUSTs como condicionante para a celebração do CUST. 

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