Consulta Pública 158/23: MME recebe contribuições para a otimização do uso de termelétricas inflexíveis em cenários de excedente de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nessa segunda-feira (13/11) a Consulta Pública nº 158/23, com o objetivo de receber contribuições acerca da proposta para a redução da inflexibilidade operativa de usinas termelétricas, que atendam aos critérios de (1) terem celebrado Contrato de Compra de Energia Regulada – CCEAR por disponibilidade; (2) estejam em operação comercial; e (3) sejam despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. 

Em linhas gerais, a inflexibilidade operativa é declarada pelas usinas termelétricas a título de quantidade mínima de geração, que deve ser obrigatoriamente acionada, por razões técnicas ou relacionadas aos contratos de fornecimento de combustíveis. 

O MME avalia a possibilidade de reduzir a inflexibilidade das termelétricas devido ao cenário de sobreoferta de energia, ocasionado pelo prolongamento do período úmido de 2022/2023, com a reposição dos reservatórios das hidrelétricas, e o incremento da operação de usinas eólicas e fotovoltaicas, bem como do aumento dos recursos energéticos distribuídos. 

O critério eleito pelo MME para a configuração do cenário de excedente energético e que permitiria a redução da inflexibilidade operativa seria a manutenção do Custo Marginal de Operação (CMO) médio nulo em um horizonte de até dois meses. 

Considerando que no planejamento de geração o ONS deve contar com a energia proveniente dessa inflexibilidade, esse quesito não tende a afetar o cálculo ordinário do CMO do Sistema Interligado Nacional (SIN) ou a formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) no Mercado de Curto Prazo (MCP). 

Assim, o critério eleito visaria resguardar a premissa de não elevação dos custos dessa manobra para o mercado cativo. 

 

Como funcionaria a redução da inflexibilidade operativa? 

A proposta do MME possui as seguintes premissas: 

 1.     Cenário de excedente energético: O ONS deverá atestar a configuração do cenário de excedente de energia, que terá como pressuposto o excesso de oferta de energia sem a contrapartida de alocação para a carga no SIN. Na configuração do cenário, o ONS deverá avaliar a manutenção do CMO nulo no horizonte de planejamento de até 02 (dois) meses. 

 2.     Proposta de redução da inflexibilidade: Após a configuração do cenário de excedente energético, a usina termelétrica interessada na redução de sua inflexibilidade deverá apresentar proposta de redução, parcial ou total, com a discriminação dos montantes, preços e prazo, observando-se o prazo máximo de 02 (dois) meses para a oferta.   

3.     Aceite da oferta: O ONS deverá realizar o aceite da oferta, de tal forma que o preço ofertado será deduzido na parcela de Receita Fixa do CCEAR da usina termelétrica em R$/MWh. Uma vez aceita a oferta, caso a usina termelétrica proceda com a geração de energia em montante superior à oferta realizada, a energia será liquidada pelo PLD no MCP. O preço mínimo ofertado deverá ser maior que o custo do combustível associado à Receita Fixa associado à declaração de inflexibilidade (RFComb), previsto no CCEAR, e o PLD mínimo.  

4.     Múltiplas ofertas: Na hipótese de haver múltiplas ofertas de energia, deverão ser aceitas as ofertas que resultarem em maior economicidade à operação eletroenergética do SIN. 

5.     Efeitos para as Distribuidoras: Com o aceite da redução da inflexibilidade, a distribuidora deverá comprar a parcela da energia associada à redução no MCP ao valor do PLD, sendo a exposição considerada como involuntária para fins regulatórios. Na hipótese de o PLD atingir valores superiores ao valor da oferta da redução de inflexibilidade aceita, o agente gerador deverá compensar o agente comprador, nos termos das Regras de Comercialização que serão estabelecidas pela CCEE. Além disso, nessa hipótese, o agente comprador poderá solicitar o cancelamento do aceite da oferta de redução. 

6.     Obrigação de disponibilidade da usina termelétrica: Ainda que haja a redução da inflexibilidade, a usina termelétrica deverá se manter disponível ao despacho, conforme os termos contratados no CCEAR. Assim, em caso de acionamento por despacho do ONS, a usina termelétrica terá a oferta para a inflexibilidade operativa cancelada, sem direito à compensação e/ou ressarcimento, e deverá atender ao comando do ONS, sob pena de aplicação das penalidades contratuais cabíveis. 

Nesses termos, o MME pautou que o benefício sistêmico da proposta será a redução da tarifa do consumidor cativo, como consequência da redução do custo de compra de energia regulada associada à inflexibilidade operativa das termelétricas. Por outro lado, o agente gerador poderá renegociar o fornecimento e/ou conceder outra destinação ao combustível contratado pelo período em que durar a redução da parcela de inflexibilidade da usina. 

A Consulta Pública 158/23 receberá contribuições pelo prazo de 20 dias, de 13/11 a 04/12/2023, através do sítio eletrônico do MME. 

Nota ao leitor: A Consulta Pública 158/23 foi instruída pela Nota Técnica nº 2/2023/CGME/DPME/SNEE e pela Minuta de Portaria – Inflexibilidade de Termelétrica, documentos que subsidiaram o presente artigo. 

 

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